Primeiro, como Bacharel, discordo veementemente da maneira unilateral
com que foi elaborado o texto alusivo à regulamentação
da profissão de Filósofo, bem como da proposta em si,
na forma em que foi redigida. Por outro lado, observo que se existe a
discordância relacionada aos aspectos acima mencionados, a
mesma não alcançou o destaque merecido, haja vista a
pouca divulgação na mídia a esse respeito.
A despeito da legitimidade ou não do órgão a que
se refere a parte última do texto do projeto de lei em comento
- ao menos no que concerne a sua influência no meio filosófico,
em especial como elemento agregador capaz de agenciar expectativas de
tal monta junto a seus pares - a falta da criação de um
fórum amplo de debates capaz de gerar um consenso - para além
da cultura da reclamação - acerca do tal projeto de lei
e, a partir daí, redigir uma moção de apoio ou
repúdio, pode revelar no mínimo uma omissão dos
bacharéis em Filosofia, e o que é pior, pelo seu
silêncio, refletir a desunião (da classe?) inclusive
entre aqueles que hoje ostentam o mister de ilustres professores.
É assim que se perpetua o velho preceito:
Scienti et conscienti non fit injuria.
Segundo, discordo da opinião de que a aprovação
da lei em destaque resultará na reserva de mercado para
profissionais sem competência para o desempenho das atribuições
precípuas a que alguns mencionam, ou na iminência
do cerceamento do pensamento pela restrição de seu
exercício mediante conformidade à regulamentação
de uma profissão, ou ainda a inviabilidade do exercício
profissional do filósofo para além daquelas conhecidamente elencadas.
Ao contrário do que se imagina, para além dos muros das
universidades há um mundo ávido por um modo alternativo
do pensar, ou seja, há uma demanda na área de
consulta em filosofia no que concerne tanto ao aperfeiçoamento
das organizações corporativas quanto no interesse do
público leigo pelo conhecimento afim, este facilmente
verificável nas mídias.
Tanto o questionamento sobre os rumos do modo de produção
capitalista quando posto em relação ao binômio
“crescimento econômico” versus “sustentabilidade”,
quanto a finalidade de uma atividade laborativa altamente
especializada refletem que as organizações e os
indivíduos invariavelmente necessitam de um viés
interpretativo capaz de favorecer a alocação dos seus
empenhos sob uma perspectiva que ultrapasse o pensamento do mesmo, o
qual é intrínseco a sua própria atividade. No
intento de se obter essa visão abrangente da realidade, o
filósofo – na qualidade de consultor - com seu modo sui
generis de análise e conhecimento, não seria um
coadjuvante?
Por último, em que pese parecer ser o lugar da Filosofia o de
dissolver-se no seio das ciências tecnicizantes (v. M.
Heidegger), seu contrapeso se faz necessário enquanto produção
de um novo pensar numa era técnico-científico-industrial
em que, pela interpelação produtora, nos isentamos da
responsabilidade de cuidar de nosso destino histórico.
Mutatis
mutandis,
seria oportuna a mobilização para o aperfeiçoamento
daquele projeto de lei mediante consenso, sobretudo no sentido de que
seja reconhecida e preservada a formação acadêmica
– o bacharelado - bem como sua inclusão no seio do mercado -
não como “filósofo” - mas como profissional, além
de educador e pesquisador, já que partícipe das áreas
do conhecimento humano as quais incorrem no fomento do que deve ser
transformado em nossa sociedade rumo ao seu pleno desenvolvimento.
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